Segundo as investigações, por volta das 19h, do dia 25 de junho, um veículo colidiu com uma motocicleta, que vinha em sentido contrário, na rodovia estadual SE-170 e causou a morte de uma idosa, que vinha na garupa, e provocou lesões corporais no outro idoso, que conduzia a motocicleta.
O condutor do veículo, sendo submetido a exame do bafômetro, indicou 0,98 mg/l, acima do valor tolerado por lei, qual seja, 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar. Ele foi preso em flagrante e submetido à audiência de custódia, onde foi posto em liberdade.
Um inquérito policial foi instaurado, foram ouvidas testemunhas, requisitado laudo cadavérico, consulta laboratorial e acessado o Boletim de Acidente de Trânsito (BOAT) feito pela Polícia Rodoviária Estadual.
"Compreendemos que o condutor sequer poderia conduzir veículo por não possuir carteira de habilitação. No entanto, ele optou por conduzir veículo influenciado por álcool e em quantidade muito superior à legalmente permitida, 0,98mg/l, tendo colidido com veículo que vinha em sentido contrário e resultado na morte de uma idosa de 74 anos e provocado lesões no outro idoso, além de ter posto outros transeuntes e condutores a risco concreto ao seguir-se desgovernado por 300 metros" detalhou o delegado Felipe Andrade, titular da divisão com atribuição para os crimes de trânsito em Lagarto.
O inquérito policial foi concluído e encaminhado à Vara Criminal de Lagarto. "As circunstâncias evidenciam que o condutor foi indiferente para o resultado morte. Os elementos informativos indicam que a morte foi um resultado previsto, diante da quantidade de álcool ingerida, e aceito como provável, razão pela qual o condutor foi indiciado pelo crime de homicídio doloso," finalizou o delegado.
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