Foi publicada no Diário
Oficial desta segunda-feira (9) a medida instituindo o Registro Nacional
Positivo de Condutores, assinada pelo presidente do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), Marcelo Sampaio Cunha Filho.
A publicação da medida, cujo
objetivo é conceder benefícios fiscais ou tarifários para condutores que não
cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses, não traz ainda nenhum
detalhamento sobre essa dinâmica. Apenas afirma que os benefícios acontecerão
“na forma da legislação específica”, dos governos estaduais, do Distrito
Federal, e dos municípios. De acordo com a deliberação do Contran, a medida
entrará em vigor nos próximos 180 dias.
Para se cadastrar no RNPC, o
motorista deverá conceder autorização prévia por meio de aplicativo ou site da
Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
O cadastro do condutor no RNPC
será excluído nas seguintes circunstâncias: por solicitação do cadastrado;
quando o motorista for multado por infração de trânsito; quando o condutor
tiver o direito de dirigir suspenso; quando a carteira de motorista estiver
cassada ou vencida há mais de 30 dias; se o cadastrado estiver cumprindo pena
privativa de liberdade.
Em 2019, o Congresso
Nacional aprovou uma série de mudanças na lei de trânsito. As medidas
foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e começaram a valer
a partir de 12 de abril de 2021. Entre as alterações, constou o aumento do
limites de pontos na carteira de habilitação até que se chegue à suspensão do
direito de dirigir
Pela lei anterior, o motorista
teria a carteira retida aos 20 pontos, inscritos no período de 12 meses,
independentemente da gravidade das infrações. Pelas mudanças que entraram em
vigor em 2021, entre outros aspectos, agora a suspensão ocorre com iguais pontuação
e período, mas apenas se houver duas ou mais infrações gravíssimas.
