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 Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (9) a medida instituindo o Registro Nacional Positivo de Condutores, assinada pelo presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Marcelo Sampaio Cunha Filho.

 A publicação da medida, cujo objetivo é conceder benefícios fiscais ou tarifários para condutores que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses, não traz ainda nenhum detalhamento sobre essa dinâmica. Apenas afirma que os benefícios acontecerão “na forma da legislação específica”, dos governos estaduais, do Distrito Federal, e dos municípios. De acordo com a deliberação do Contran, a medida entrará em vigor nos próximos 180 dias.

 Para se cadastrar no RNPC, o motorista deverá conceder autorização prévia por meio de aplicativo ou site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

 O cadastro do condutor no RNPC será excluído nas seguintes circunstâncias: por solicitação do cadastrado; quando o motorista for multado por infração de trânsito; quando o condutor tiver o direito de dirigir suspenso; quando a carteira de motorista estiver cassada ou vencida há mais de 30 dias; se o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

 Em 2019, o Congresso Nacional aprovou uma série de mudanças na lei de trânsito. As medidas foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e começaram a valer a partir de 12 de abril de 2021. Entre as alterações, constou o aumento do limites de pontos na carteira de habilitação até que se chegue à suspensão do direito de dirigir

 Pela lei anterior, o motorista teria a carteira retida aos 20 pontos, inscritos no período de 12 meses, independentemente da gravidade das infrações. Pelas mudanças que entraram em vigor em 2021, entre outros aspectos, agora a suspensão ocorre com iguais pontuação e período, mas apenas se houver duas ou mais infrações gravíssimas.

 

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