O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) extinguiu as representações ajuizadas pelo Ministério Público
Eleitoral (MPE) contra 22 deputados estaduais de Sergipe acusados de supostas irregularidades na
destinação de verbas de subvenções sociais da Assembleia Legislativa do estado
(Alese) a entidades filantrópicas em 2014.
A Corte tomou a decisão na sessão desta
quinta-feira (28). Por maioria, os ministros acolheram a preliminar de nulidade
processual apresentada pelas defesas dos parlamentares, que alegaram que o MPE
não incluiu a presidente nem o primeiro-secretário da Assembleia Legislativa
sergipana no polo passivo necessário das representações, como partes a
responder também pela suposta conduta vedada a agente público.
Ao proferir voto-vista na sessão de hoje, o
ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto acolheu a preliminar apresentada
pelos advogados dos políticos. O ministro reconheceu a decadência do direito de
agir (perda do direito de provocar o Judiciário pela passagem do prazo-limite
previsto em lei para a medida), o que resulta na extinção das ações movidas
pelo Ministério Público.
O ministro ressaltou que as inclusões da presidente
e do primeiro-secretário da Alese no polo passivo das representações eram
fundamentais porque são atribuições de ambos os cargos autorizar e fiscalizar
as despesas da Casa Legislativa, de acordo com o Regimento Interno da
instituição.
Com base na própria norma da Assembleia sergipana,
Tarcisio Vieira assinalou que o repasse das subvenções para as instituições
assistenciais não dependia apenas das emendas parlamentares apresentadas para
atender a esse fim, mas de clara autorização por alguns dos integrantes da mesa
diretora da Alese.
Ele destacou ainda que a liberação de subvenções
sociais pela Assembleia é um ato administrativo complexo. O ministro salientou
que esse ato envolve a legislação pertinente, as emendas de parlamentares, a
autorização da presidente e do primeiro-secretário para o repasse dos recursos
às entidades filantrópicas e a fiscalização da correta aplicação dos valores.
A fim de evidenciar que era imprescindível a
citação da presidente e do primeiro-secretário nas representações, o ministro
informou que o próprio Ministério Público chegou a recomendar à presidente da
Casa Legislativa, em documento de 2014, que não liberasse os recursos às
entidades assistenciais em ano eleitoral.
Acompanharam o voto-vista do magistrado pelo
acolhimento da preliminar os ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e
Admar Gonzaga.
Representações
Em representações movidas contra os deputados no
TRE-SE no final de 2014, o Ministério Público Eleitoral (MPE) afirmou que os
parlamentares fizeram distribuição gratuita de recursos públicos em ano
eleitoral, o que a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) proíbe, exceto em casos
específicos.
Segundo o MPE, os parlamentares praticaram conduta
vedada a agente público ao distribuírem, cada um deles, verbas de subvenção
social para entidades assistenciais. Em alguns casos, os valores
repassados chegaram a R$ 1,5 milhão. A destinação da verba às instituições
filantrópicas ocorreu por meio de emendas apresentadas pelos deputados ao
orçamento da Alese. O MPE também acusou alguns deles de desviarem recursos das
subvenções para benefício próprio. As representações foram propostas contra
deputados da legislatura 2011-2014.
O MPE argumentou que o parágrafo 10 do artigo 73 da
Lei das Eleições é claro ao proibir, em ano eleitoral, a distribuição gratuita
de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos
casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais
autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Voto do relator
Antes do pedido de vista de Tarcisio Vieira
ocorrido em 12 de junho último, o relator das ações, ministro Luiz Fux,
apresentou seu voto e manteve, sem modificações, a maioria das decisões tomadas
pelo Tribunal Regional Eleitoral do Sergipe (TRE-SE) sobre o caso. A Corte
Regional condenou parte dos parlamentares por conduta vedada a agente público
por entender que houve uso ilegal das subvenções em ano eleitoral.
Em seu voto, Luiz Fux explicou que, para fins de
aplicação do parágrafo 10 do artigo 73 da Lei das Eleições, é preciso
distinguir as situações em que o agente público que executa a conduta vedada
atua com independência em relação ao candidato beneficiário daquelas em que ele
atua como simples mandatário.
Fux afirmou que diversos deputados se valeram de
distribuição direcionada de subvenções sociais da Assembleia Legislativa em
benefício de determinadas entidades a que eram ligados, afrontando claramente o
princípio da igualdade de oportunidades nas Eleições de 2014. Segundo o
ministro, os parlamentares desrespeitaram ainda o princípio constitucional da
impessoalidade e trataram com desdém a coisa pública, a fim de se perpetuarem
no Legislativo estadual.
O ministro confirmou, na ocasião, as decisões
tomadas pelo TRE que cassaram os diplomas e impuseram multa no valor máximo de
R$ 106 mil aos deputados João Somariva Daniel, Venâncio Fonseca Filho, Raimundo
Lima Vieira, Augusto Bezerra de Assis Filho, Adelson Barreto dos Santos, Samuel
Alves Barreto, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro Filho, Zeca Ramos da Silva e José
de Oliveira Guimarães.
Fux também manteve multa no valor máximo, mas
afastou a pretensão do MPE de cassar os diplomas dos parlamentares Paulo Hagenbeck
Filho, Arnaldo Bispo de Lima, Gilson Andrade Oliveira, Maria Conceição Vieira
Santos e Jeferson Luiz de Andrade. Nesses casos, o ministro não identificou
desvio suficientemente grave das subvenções a justificar a cassação dos
mandatos.
Com relação aos recursos apresentados por Francisco
Gualberto da Rocha, Maria Vieira de Mendonça, Luiz Antonio Mitidieri e Luiz
Garibalde Mendonça, o relator impôs multa em patamar mais baixo, no caso, R$ 20
mil.
Por fim, Fux votou pela improcedência das acusações
do MPE contra Suzana Maria Fontes Azevedo, Antônio Passos Sobrinho, Maria
Angélica Guimarães Marinho, José do Prado Franco Sobrinho. O ministro ressaltou
que os parlamentares não poderiam se beneficiar politicamente da destinação de
subvenções sociais em 2014, já que não concorreram à reeleição naquele
ano.
Na sessão desta quinta-feira (28), seguiram o voto
vencido do relator os ministros Edson Fachin e Rosa Weber.
Fonte: TSE
