Os cidadãos brasileiros que pretendem votar nas Eleições Gerais de 2018
têm até o dia 9 de maio (151 dias antes do pleito) para solicitar à Justiça
Eleitoral seu título de eleitor. O prazo também vale para os eleitores
alterarem seus dados cadastrais ou transferirem seu domicílio eleitoral. O
primeiro turno das eleições deste ano será realizado no dia 7 de outubro.
De acordo com o Calendário Eleitoral 2018, 9 de maio é ainda a data-limite
para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite sua transferência
para uma seção eleitoral com acessibilidade. Do mesmo modo, esse é o prazo para
que os presos provisórios e os adolescentes internados que não possuam título
regular façam o alistamento eleitoral ou solicitem a regularização de sua
situação para votar em outubro.
Ao se dirigir ao cartório
eleitoral, o cidadão deve levar consigo os seguintes documentos: título de
eleitor, caso o possua; um comprovante de residência (sempre que possível, em
nome do eleitor e, para os casos de transferência, com antecedência mínima de
três meses); um documento oficial de identificação pessoal contendo, no mínimo,
nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade; e o comprovante de quitação
militar, quando do sexo masculino.
As regras estão previstas
na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução nº 21.008/2002.
Alistamento eleitoral
Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 14, parágrafo 1º, o
alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos.
Todavia, brasileiros de 16 e 17 anos também podem tirar o título de eleitor. O
procedimento é simples e pode ser iniciado pela Internet, por meio do Título Net.
Depois de fazer a solicitação
on-line, o cidadão deve comparecer às unidades de atendimento da Justiça
Eleitoral, munidos da documentação exigida, para concluir os serviços pedidos e
receber o título. Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento será
invalidado.
Ao iniciar o pedido pelo Título
Net, será informada ao cidadão a unidade de atendimento à qual deverá
comparecer. Caso o sistema não consiga identificar a zona eleitoral à qual o
cidadão será vinculado, este deverá, então, comparecer ao cartório eleitoral
mais próximo de sua residência. Esses endereços podem ser obtidos em consulta
aos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Os pedidos de transferência de
domicílio e revisão de dados cadastrais também podem ser iniciados pelo Título
Net e concluídos no cartório eleitoral.
Eleitor com deficiência
Garantir ao eleitor o exercício
do voto no dia da eleição é compromisso da Justiça Eleitoral. Por isso, a
Justiça Eleitoral investe em mecanismos para assegurar o atendimento
prioritário a pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, com idade igual
ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.
No caso do eleitor com
deficiência, o pedido para transferência do local de votação para uma seção
especial que possa atender melhor às suas necessidades, como uma seção
instalada em local com rampas e/ou elevadores, deve ser feito no cartório
eleitoral até 151 dias antes das eleições.
Depois de confirmada a transferência,
até 90 dias antes do pleito, o eleitor com deficiência poderá comunicar ao juiz
eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça
Eleitoral tome as providências possíveis para oferecer meios e recursos que
tornem mais simples o exercício do voto.
