Quem divulgar notícias que souber
serem falsas sobre assuntos relacionados a saúde, segurança pública, economia
nacional, processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante poderá
ser punido com penas de detenção ou reclusão. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado 473/2017, que aguarda a designação de
relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), estabelece pena de
seis meses a dois anos de detenção no caso da simples divulgação das chamadas
“fake news”. Caso essa divulgação seja feita por meio da internet, a pena passa
a ser de reclusão de um a três anos. Se a prática visar à obtenção de algum
tipo de vantagem, a pena poderá ser aumentada em até dois terços.
De acordo com Ciro Nogueira, há
situações em que as notícias falsas têm como alvo pessoas específicas, e nesses
casos elas podem constituir os crimes de calúnia, infâmia ou difamação, já
previstos no Código Penal. Entretanto, há casos em que o dano da fake news não
pode ser individualizado, mas atinge o “direito difuso de a população receber
notícias verdadeiras e não corrompidas”. Segundo ele, o objetivo do projeto é
coibir esses casos, que ainda não estão previstos nas lei.
É possível opinar sobre o projeto
e votar contra ou a favor da matéria por meio deste link. Todas as propostas
que tramitam no Senado estão abertas a consulta pública por meio do
portal e-Cidadania. Também é possível comentar na página do Senado
no Facebook.
