A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, por
meio do Núcleo de Direitos Humanos e Inclusão Social, obteve decisão favorável
em Ação Civil Pública que condena o humorista Leonardo de Lima Borges Lins
(Léo Lins) a danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil por piadas
pejorativas e discriminatórias à comunidade surda.
Na ação impetrada pela
Defensoria Pública, o defensor público e diretor do Núcleo de Direitos Humanos,
Sérgio Barreto Morais, afirmou que o humorista utilizou de elementos que
subsidiaram seu humor à discriminação, anulação e preconceito.
“Em 29 de abril de 2022,
estava marcado um espetáculo do humorista em Sergipe, no entanto, a comunidade
surda se manifestou pacificamente contra, em razão das falas capacitistas. Por
sua vez, o humorista comentou os fatos em suas redes sociais, reforçando piadas
e estimulando seu público a ofender a comunidade, destilar ódio, insânia e
preconceito, visando sempre pela anulação do próximo. Ele utilizou de postagens
comparando os surdos a focas mortas e associou as Libras à figura de um
intérprete de show de Eminem, repetindo as mesmas piadas à comunidade surda em
um show realizado nos estados de Alagoas e Bahia”, disse o defensor público.
Mesmo após recursos impetrados
pela defesa do humorista, no dia 24 de julho, o judiciário acatou os pedidos da
Defensoria Pública e determinou a suspensão de todos os vídeos publicados pelo
humorista Léo Lins nas redes sociais que se refiram à comunidade surda, como
também se abster de novas postagens e/ou piadas pejorativas e
discriminatórias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por cada publicação,
além da indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.
“A Defensoria Pública foi
provocada pela comunidade surda de Sergipe, que abrange quase 25 mil pessoas,
em razão de o humorista Léo Lins proferir piadas de cunho pejorativo e
discriminatório, fato que motivou a Ação Civil Pública. O Judiciário sergipano interpretou
a cláusula constitucional de liberdade de expressão, conferindo-lhe as
limitações diante da prevalência da dignidade da pessoa humana, dando-lhe
modulação de limites como todo direito constitucional”, pontuou o defensor
público, Sérgio Barreto Morais.
Por Defensoria Pública do
Estado de Sergipe.
