Na decisão 202400144276, o TJSE enfatiza a importância da garantia do direito básico à educação previsto na Constituição Federal, focando que o Estado de Sergipe vem mantendo o diálogo com a entidade sindical desde 2023, atendendo aos pleitos propostos. De acordo com o documento, a paralisação não atende aos requisitos legais que regem a deflagração de greves no setor público.
O texto destaca, ainda, que o Governo de Sergipe criou, no ano de 2024, uma comissão mista de trabalho para elaborar propostas para a reestruturação da carreira do magistério, comissão esta composta por membros do Sintese, secretarias de Estado da Educação, da Administração e da Fazenda, Procuradoria-Geral do Estado e Sergipe Previdência. Os trabalhos dessa comissão geraram a proposta da reestruturação da carreira do magistério, cujo acordo foi firmado, com validade até 2025, e vem sendo rigorosamente cumprido pela Seduc.
O Governo do Estado sempre esteve aberto ao diálogo com a categoria e tem frequentemente recebido dirigentes do Sintese. Em 2024, recebeu os sindicalistas nos dias 8 e 20 de março e nos dias 8 e 16 de maio.
No documento, o TJSE destaca que o ato grevista não encontra base no ordenamento jurídico constitucional. O descumprimento por parte do Sintese da decisão proferida pelo TJSE, acarretará ao sindicado a multa diária de R$ 60 mil.
Fax Aju
