A lei que concede isenção
parcial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para
pessoas com deficiência em Sergipe foi oficializada nesta quinta-feira (1º) com
a publicação da Lei nº 9.517/2024 no Diário Oficial do Estado. A nova legislação
amplia o benefício para indivíduos com limitações físicas, visuais,
intelectuais severas, síndrome de Down e autismo.
A
partir de 2025, mais de 4,2 mil contribuintes sergipanos poderão se beneficiar
da medida, que representa uma quantia de quase R$ 1 milhão por ano aos cofres
públicos. A mudança na legislação, que altera dispositivos da Lei nº
7.655/2013, amplia o valor dos veículos que têm direito à isenção.
Anteriormente, apenas veículos com valor igual ou inferior a R$ 70 mil eram
isentos. Com a nova lei, o teto foi elevado para R$ 120 mil.
Para
veículos com valor entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, a isenção incidirá sobre os
primeiros R$ 70 mil, assim como já ocorre com o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS). O contribuinte pagará o IPVA apenas sobre a
diferença.
Para
ter direito ao benefício, o contribuinte deverá realizar um requerimento
anualmente no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br).
O procedimento é totalmente online e exige a apresentação da documentação
necessária e o pagamento de uma taxa de serviço.
