“São vedadas as ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing de loteria de apostas de quota fixa que apresentem a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas ou de celebridades que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social ou para melhoria das condições financeiras”, diz o texto.
As regras de fiscalização, monitoramento e punição pelo descumprimento das regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2025 e serão implementadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
O documento traz, ainda, regras relacionadas a prevenção e enfrentamento dos transtornos do jogo e proteção a saúde mental e financeira dos apostadores. Os jogadores poderão estabelecer limites para tempo logado e recursos apostados, além da suspensão da própria conta e até se excluírem com ou sem prazo determinado.
Além das regras, a portaria regulamenta três práticas na modalidade de apostas esportivas, entre elas os incentivos, a retirada antecipada (cash out) e a bolsa de apostas (betting exchange). No primeiro caso, a lei determina a proibição dos bônus de entrada, mas são permitidas ações que incentivem a fidelização dos apostadores.
“O objetivo é assegurar uma relação saudável de consumo entre eles e os agentes operadores de apostas de quota fixa que funcionarem com autorização federal”, disse o ministério.
A pasta informou que uma lista das empresas autorizadas a explorar as apostas de quota fixa, com os endereços dos respectivos sites será mantida no site do ministério. Todos os sites de empresas autorizadas obrigatoriamente terminarão com a extensão “.bet.br”.
R7.com