No primeiro turno, o texto recebeu 344 votos favoráveis e 89 contrários. No segundo turno, foram 338 votos a favor e 83 contrários. Além disso, o texto estabelece um programa de refinanciamento de dívidas das siglas partidárias e autoriza o uso de recursos do Fundo Partidário para quitar multas eleitorais.
As divergências em torno do tema se arrastam desde o ano passado. Embora a proposta tenha passado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, não foi submetida à votação na comissão especial devido à repercussão negativa. Agora, com a aprovação dos deputados, a matéria segue para a análise do Senado.
Pelo texto, os partidos também terão imunidade tributária, ou seja, não serão obrigados a pagar impostos. Atualmente, a Constituição estabelece que a imunidade tributária vale somente para o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades.
Já na PEC, a imunidade tributária abrange todas as sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias. Isso significa que os partidos estão isentos de devolver ou recolher valores determinados em processos de prestação de contas eleitorais e anuais, bem como de pagar juros, multas ou condenações aplicadas por órgãos públicos em processos administrativos ou judiciais.
Essa isenção resulta no cancelamento das sanções, na extinção dos processos e na remoção dos partidos de cadastros de dívida ou inadimplência.
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