Segundo a desembargadora, Iolanda Santos Guimarães, o reconhecimento da falta de prestação de contas acarreta diversas sanções, incluindo a perda do direito ao recebimento de recursos públicos, como o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Entre as penalidades impostas estão: suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário pelo diretório nacional do PSDB enquanto persistir a inadimplência quanto à regularização das contas de 2022; suspensão do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) a partir do trânsito em julgado da decisão e enquanto persistir a inadimplência.
Ainda de acordo com o TRE, o valor a ser devolvido deverá ser pago por meio de desconto em futuros repasses de cotas do Fundo Partidário, realizado pelo diretório nacional do PSDB, em 36 parcelas mensais e sucessivas. Caso não haja cumprimento, os autos serão remetidos à Advocacia-Geral da União para possível execução do título judicial. O partido ainda não se manifestou sobre o asunto.
G1SE
