De acordo com Araújo, as condutas vedadas durante o período eleitoral referem-se a um conjunto de ações proibidas devido ao seu potencial de influenciar negativamente a transparência e a imparcialidade das eleições. “Essas ações podem prejudicar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, comprometendo a lisura do processo eleitoral”, explicou.
O advogado destaca como exemplo a prática de nomear, contratar ou demitir funcionários sem justa causa, ou manipular benefícios de modo a dificultar ou impedir o exercício funcional. “Além disso, a remoção, transferência ou exoneração de servidores públicos durante os três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos é expressamente proibida. Tais medidas visam garantir a integridade do processo democrático, e qualquer violação dessas condutas pode resultar na nulidade dos atos praticados”, acrescentou.
A proibição entra em vigor a partir do dia 6 de julho, exatamente três meses antes da data do pleito, que está marcado para o dia 6 de outubro.
Revista Realce
