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Em 21 de junho de 2024, a juíza eleitoral da 30ª Zona Eleitoral determinou a remoção de cinco postagens no Instagram dos pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito de Itabaianinha, Robson da Laranja e Ilzo Baixinho, devido à configuração de propaganda eleitoral antecipada. A decisão liminar inclui também apoiadores dos pré-candidatos e figuras políticas de destaque na região.

Além dos pré-candidatos, a determinação abrange o prefeito Danilo de Joaldo e o deputado federal Thiago de Joaldo, bem como apoiadores como Geniclécia Batuta, Zefa de Patu, professora Karla e Gilton da Padaria. Todos foram instruídos a remover imediatamente o conteúdo compartilhado em suas redes sociais.

Caso não cumpram a decisão, os envolvidos poderão ser penalizados com uma multa de até R$ 25.000,00. A Justiça Eleitoral reforça que a medida visa garantir a igualdade de condições entre os candidatos no período que antecede o início oficial da campanha eleitoral.

Essa ação destaca a vigilância da Justiça Eleitoral sobre o uso das redes sociais e a importância de respeitar os prazos e regras estabelecidos para a propaganda eleitoral.

Por redação Alô Sergipe.

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