A ação alega que Gustinho se beneficiou da contratação temporária de centenas de eleitores pela Prefeitura de Lagarto durante o ano eleitoral de 2022, quando ele obteve 71.831 votos na disputa para reeleição, sendo 15.569 apenas em seu reduto eleitoral.
O relator do caso votou no sentido de julgar improcedente o pedido de impugnação do mandato de Gustinho. O voto foi acompanhado pelo Juiz Edmilson da Silva Pimenta. No entanto, os Juízes Hélio de Figueiredo Mesquita Neto e Lívia Santos Ribeiro pediram vista dos autos, adiando a decisão final, conforme apurado pela revista.
Nos próximos dias, a Realce trará mais detalhes sobre o processo de número 0600001-28.2023.6.25.0000, que corre em segredo de justiça, e que pode favorecer o suplente e delegado André David, que obteve 31.597 votos nas últimas eleições.
Fonte: Revista Realce
