O veículo, que tinha origem na cidade de Taboão da Serra (SP), transportava uma carga de luminárias para uma empresa sergipana não contribuinte do ICMS, ou seja, que não atua no setor do comércio.
Em transações como essa, a empresa responsável pela emissão da nota fiscal é obrigada a fazer o recolhimento do imposto devido ao Estado de Sergipe no momento da saída do produto. Assim, parte do valor do ICMS, o correspondente a 7%, fica com o Fisco paulista e 12%, que corresponde à diferença entre esse percentual e a alíquota praticada em Sergipe (19%), a chamada Difal, deve ser direcionado ao Fisco sergipano.
“Ao analisar a carga percebemos que a empresa estava transportando os produtos sem fazer o devido recolhimento da Difal. Dessa forma, a nossa equipe lavrou um auto de infração para garantir a cobrança do imposto devido e a multa, conforme prevê a legislação tributária”, explica a gerente de Fiscalização de Trânsito da Sefaz, Roberta Argolo.
Para liberar a mercadoria, a empresa paulista necessitou fazer a quitação do débito. Como reconheceu a ausência do recolhimento do imposto, foi aplicado um desconto de 10% no valor da multa aplicada.
