O colegiado seguiu o entendimento firmado em casos anteriores de que os estados devem observar os princípios constitucionais da igualdade entre homens e mulheres para o ingresso em órgãos como Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 10 de maio, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7480, 7482 e 7491. As ações fazem parte de um lote de 17 ADIs em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona leis estaduais que reservam um percentual mínimo de vagas para mulheres nesses concursos.
O ministro Alexandre de Moraes, relator das três ações, ponderou que as leis questionadas já estão em vigor há vários anos e propôs que os concursos já encerrados sejam preservados.
Segundo ele, a anulação nesses casos causaria riscos para a gestão da segurança pública, para a segurança jurídica e também para o interesse público.
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