A decisão contou com voto favorável da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe. Para ter direito ao benefício, é necessário que o transporte das mercadorias esteja acompanhado da declaração de conteúdo e seja destinada ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul e prefeituras ou entidades beneficentes sem fins lucrativos daquele estado.
“É importante deixar claro que esses documentos devem ser apresentados pelas empresas que realizarão o transporte das mercadorias para o Rio Grande do Sul. Um cidadão, por exemplo, que esteja fazendo uma doação e deixe os produtos em um ponto de coleta não precisa apresentar qualquer documento, já que ele não será o responsável por levá-los até as vítimas”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Alberto Schetine.
No caso do transporte realizado por empresas que doarem mercadorias próprias, é necessária a emissão dos documentos fiscais exigidos pela legislação. Porém, a operação é isenta de tributação e, para isso, a nota fiscal deverá ser emitida utilizando o código CFOP 6.910, referente à remessa em bonificação, doação ou brinde.
A decisão já foi publicada no Diário Oficial da União, tem efeito imediato e é válida até 30 de junho deste ano.
