Em Sergipe, somente em 2023, foram deferidas 5.149 medidas protetivas, quase o dobro do ano anterior, quando foram registrados 2.920 deferimentos. Este ano, em 2024, já foram mais de 500 medidas protetivas concedidas.
A juíza Jumara Porto, coordenadora da Mulher do TJSE, comentou sobre a importância dessas medidas para a proteção das mulheres vítimas de violência. “E muitas são as medidas protetivas que dão segurança e protegem de verdade a mulher vítima de violência ou que esteja ameaçada de violência”, avalia.
O artigo 22 da Lei Maria da Penha detalha as medidas protetivas de urgência, que incluem a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, afastamento do lar, proibição de determinadas condutas e comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.
Desde 2023, com a entrada em vigor da Lei 14.550, a medida protetiva passou a valer como uma medida tutelar inibitória, independente da existência de processo cível ou criminal. A juíza também ressaltou a proibição legal de conciliação nas delegacias em casos de violência doméstica contra a mulher, conforme previsto no artigo 41 da Lei Maria da Penha.
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