Pelo texto, quem recebe até R$ 2.824 por mês será isento de imposto de renda. Isso acontece porque, ao aplicar o desconto simplificado de R$ 564,80 sobre esse valor, a base de cálculo mensal fica em R$ 2.259,20, que é exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
O texto foi modificado pelo relator, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), que retirou uma parte que não constava na MP e que dizia respeito à autorização dada ao Poder Executivo para atualizar, por decreto, a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda Pessoa Física a partir de 2025, garantindo que a faixa com alíquota zero permaneça equivalente a dois salários mínimos.
O projeto prevê a seguinte tabela progressiva mensal:
Até R$ 2.259,20 - 0% de alíquota (R$ 0,00)
De 2.259,21 até 2.826,65 - 7,5% (R$ 169,44)
De 2.826,66 até 3.751,05 - 15% (R$ 381,44)
De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5% (R$ 662,77)
Acima de 4.664,68 - 27,5% (R$ 896,00)
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