Com a implementação dessa nova política, o governo introduziu alterações no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente para promover uma série de medidas destinadas a proteger crianças e adolescentes da violência no ambiente escolar. Essas novas diretrizes representam uma das respostas do Executivo federal para tentar conter os incidentes de ataques a escolas, um fenômeno que ganhou dimensão sem precedentes no país nos últimos dois anos.
Além de criminalizar o bullying, incluindo suas formas virtuais, e classificar uma série de atos contra menores de 18 anos como crimes hediondos, a nova política também estabeleceu novas exigências para as escolas. Uma delas é a obrigatoriedade de solicitar a certidão de antecedentes criminais de todos os colaboradores.
Conforme estipulado pela norma, a apresentação das certidões atualizadas deve ser feita a cada seis meses.
A lei entrou em vigor em 15 de janeiro, data em que sua sanção foi publicada no Diário Oficial da União, aplicando-se a todos os funcionários, inclusive aqueles que já estavam empregados na instituição.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a exigência da certidão de antecedentes criminais pode ser feita no momento da contratação em circunstâncias específicas, quando a natureza da atividade profissional justificar tal solicitação.
O tribunal estabelece, por exemplo, que essa documentação pode ser requerida para empregados domésticos, trabalhadores envolvidos com informações confidenciais e cuidadores de menores, idosos ou pessoas com deficiência. O TST adverte que se o pedido for injustificado ou constituir discriminação, pode configurar assédio moral e ensejar indenização.
Para especialistas em direito, a orientação do tribunal fundamenta a legislação federal que estipula a exigência da certidão para aqueles que trabalham em instituições de ensino.
