A lei também inclui quatro crimes praticados contra crianças e adolescentes no rol de crimes hediondos. São eles:
- Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
- Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
- Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
- Traficar pessoas menores de 18 anos.
É importante ressaltar que os condenados por crimes hediondos, além das penas já previstas na legislação, não poderão receber benefícios de anistia, indulto ou fiança. A progressão da pena também será mais lenta e a sentença deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a período de 2 a 4 anos de reclusão além de multa. Além das alterações no Código Penal, a lei sancionada hoje também estabelece estratégias de prevenção contra a violência nas escolas. Na parte de homicídio, a pena por matar uma criança menor de 14 anos, está prevista para aumentar em 2/3 caso o crime tenha sido cometido em escola. Com isso, busca-se combater não apenas os crimes em si, mas também criar um ambiente mais seguro e acolhedor para crianças e adolescentes.
Jovem Pan
