Segundo a pasta, o benefício foi concedido entre os dias 27, 28 e 29 de dezembro, com a data de retorno sendo nesta última quinta-feira (4).
De acordo com a Sejuc, cerca de 90% dos internos já cumpriram com a determinação de retorno, mas a falta de retorno de alguns levou a secretaria a agir.
Os internos que não se apresentarem dentro do prazo serão alvo das forças de segurança para localização, e o fato será comunicado ao Judiciário para a adoção das sanções.
A saída temporária, regulamentada pela Lei de Execuções Penais (LEP), possui condições específicas, como a visita à família, participação em cursos profissionalizantes, instrução ou superiores, e envolvimento em atividades que contribuam para o retorno ao convívio social, conforme destacado pela pasta em nota.
A Sejuc enfatizou que o acesso a esse benefício exige que o interno esteja no regime semiaberto e apresente bom comportamento no sistema penitenciário.
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