Em uma ação civil Nº do
processo 201985001819, onde teve como autor Danilo Santos Martins e réu o
advogado Laislon Cesar Costa Santos.
Sentença:
I – RELATÓRIO Trata-se de Ação
de Exigir Contas ajuizada pela ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE
TOBIAS BARRETO, representada por seu presidente DANILO SANTOS MARTINS, em face
de LAISLON CÉSAR COSTA SANTOS, EX-PRESIDENTE DA REFERIDA ASSOCIÇÃO, todos
devidamente qualificados.
Resumo
Considerando que o requerido
não apresentou as contas no prazo legal, entendo que não lhe é lícito impugnar
as contas prestadas pelo autor, nos termos da parte final do § 5º do art. 550
do CPC. Desta feita, o reconhecimento das contas apresentadas pela autora em
28/06/2023.
Ex positis, com fulcro no art.
552 c/c art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de exigir contas nesta
segunda fase do procedimento, a fim de fixar como devido pela parte requerida o
valor de R$ 111.359,82 (cento e onze mil trezentos e cinquenta e nove reais e
oitenta e dois centavos), valor que deverá ser corrigido monetariamente, desde
a data da constituição do crédito (trânsito em julgado), acrescido de juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.
Condeno o Demandado, ainda, ao
pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação
