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 Em uma ação civil Nº do processo 201985001819, onde teve como autor Danilo Santos Martins e réu o advogado Laislon Cesar Costa Santos.

Sentença:

 I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Exigir Contas ajuizada pela ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE TOBIAS BARRETO, representada por seu presidente DANILO SANTOS MARTINS, em face de LAISLON CÉSAR COSTA SANTOS, EX-PRESIDENTE DA REFERIDA ASSOCIÇÃO, todos devidamente qualificados.

Resumo

 Considerando que o requerido não apresentou as contas no prazo legal, entendo que não lhe é lícito impugnar as contas prestadas pelo autor, nos termos da parte final do § 5º do art. 550 do CPC. Desta feita, o reconhecimento das contas apresentadas pela autora em 28/06/2023.

 Ex positis, com fulcro no art. 552 c/c art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de exigir contas nesta segunda fase do procedimento, a fim de fixar como devido pela parte requerida o valor de R$ 111.359,82 (cento e onze mil trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos), valor que deverá ser corrigido monetariamente, desde a data da constituição do crédito (trânsito em julgado), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.

 Condeno o Demandado, ainda, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação

 

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