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A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei (PL) 2.099/2023, que trata da cobrança da contribuição sindical. O projeto, apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), recebeu parecer favorável do senador Rogerio Marinho (PL-RN) e agora seguirá para análise na Comissão de Assuntos Sociais.

O PL propõe modificações na Consolidação das Leis do Trabalho, estabelecendo que o trabalhador, mesmo sendo filiado, deverá autorizar prévia e expressamente o desconto das contribuições aos sindicatos da categoria econômica ou profissional.

Até o ano de 2017, a contribuição sindical, federativa e assistencial era obrigatória para todos os trabalhadores, mesmo não sendo sindicalizados, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Com a Reforma Trabalhista de 2017, a contribuição tornou-se facultativa para os não associados.

"Assistimos a um festival de arbitrariedades cometidas por alguns sindicatos, que podem ser generalizados caso não tenhamos a possibilidade de regulamentar essa situação. Salário é verba de natureza alimentar. Você deveria ter o arbítrio de determinar se deve ou não permitir o rateio com uma entidade que eventualmente você considere importante para sua vida laboral", disse Rogério Marinho.

No entanto, em setembro deste ano, o STF decidiu pela constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial dos empregados não filiados ao sindicato em caso de acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença judicial. O projeto propõe garantir o direito de oposição, conforme esse novo entendimento do STF.

O projeto altera as regras de cobrança das contribuições sindicais, exigindo a autorização prévia do trabalhador ou profissional liberal sindicalizado para a cobrança. Além disso: A cobrança deve ser feita por meio de boleto bancário ou sistemas de pagamentos instantâneos, como o PIX. O empregador pode descontar a contribuição no contracheque e repassá-la ao sindicato, se houver previsão em acordo ou convenção coletiva, mas não é obrigado a fazê-lo.

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