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Escolas públicas e particulares não poderão mais negar matrícula de alunos que possuam necessidades especiais. É o que prevê o substitutivo do deputado federal Duarte Jr (PSB-MA) ao projeto de lei (PL) 3.035/2020, que institui a Política para Educação Especial e Inclusiva, para atendimento às pessoas com Transtorno Mental, Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência Intelectual e Deficiências Múltiplas. Outro trecho do PL prevê ainda a presença de dois professores em sala de aula, sendo um de educação regular e outro educador fixo que seja especialista em educação especial. O objetivo é prestar suporte necessário aos estudantes que necessitem de cuidados especiais e possibilitar a eles um melhor aprendizado e experiência durante o tempo no colégio.

As instituições de ensino que rejeitarem matricular alunos especiais ainda poderão ser multadas de três a 20 salários mínimos, além de outras punições cabíveis. Em casos ocorridos em escolas públicas, o gestor da escola poderá até mesmo perder o cargo. “Nos casos ocorridos em instituições de ensino públicas, em havendo caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo do gestor escolar ou autoridade competente”, complementa. No relatório, Duarte afirma ainda que as escolas públicas brasileiras não prestam um serviço adequado para crianças e jovens que possuem alguma deficiência, e por isso, é necessário aperfeiçoar as leis para criar melhores condições a essas pessoas.

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