O projeto diz respeito à garantia de acompanhamento de familiares ou amigos quando mulheres forem realizar algum procedimento médico em que seja necessária a sedação por medicamentos, em estabelecimentos públicos ou privados de Sergipe.
O PL estabelece ainda que, em caso de procedimentos cujos protocolos sanitários não permitam a presença de acompanhante, será preciso prestar esclarecimento e justificativa à mulher, mediante termo de ciência.
Os estabelecimentos de saúde também precisam fixar cartazes ou meio eletrônico pelo qual informem sobre esse direito, em local de ampla visualização geral.
O descumprimento dessas medidas sujeita o infrator à multa fixa de mil reais, multiplicada em caso de reincidência, até o limite de R$ 20 mil. Já nos estabelecimentos públicos, as penalidades serão as previstas em lei específica, por meio de processo administrativo.
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