A Lei 12.990, implementada em 2014, estabeleceu que 20% das vagas oferecidas em concursos públicos federais devem ser destinadas às pessoas negras. O critério inclui os que se autodeclaram pretos e pardos, de acordo com a definição usada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O próprio texto determina que a política deverá ser revisada dentro do prazo de dez anos, que será completado em 2024.
Um grupo de trabalho que envolve diversos ministérios foi criado para discutir a revisão da lei. Está em estudo também a instituição de critérios para balizar os parâmetros fenotípicos em bancas de heteroidentificação. O fenótipo está relacionado ao conjunto de traços físicos do indivíduo, como a cor da pele e os cabelos.
O processo de heteroidentificação é um procedimento utilizado para identificar a etnia/racialidade de uma pessoa, por meio da avaliação de um terceiro. O método é utilizado na maioria dos concursos, sobretudo, nas instituições federais, com o objetivo de evitar fraudes de candidatos que não poderiam utilizar as cotas raciais.
"Entendemos que é preciso fortalecer as comissões [que fazem o processo de heteroidentificação]. Para isso, o Ministério da Educação está realizando estudos a respeito do trabalho realizado por essas comissões, além de estar em contínuo diálogo com os diferentes movimentos sociais e segmentos acadêmicos", disse à reportagem a pasta chefiada por Camilo Santana.
R7.com
