O ministro Alexandre de
Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quarta-feira (2), pela
descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. De acordo com Moraes,
dados científicos revelam que a maconha é um entorpecente mais leve que as outras
drogas e não causa prejuízos ao sistema público de saúde.
O Supremo julga o artigo 28 da
Lei de Drogas, que termina que é crime adquirir, guardar e transportar
entorpecentes. Em 2015, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela
descriminalização. Os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, também já
votaram, mas para descriminalizar apenas a maconha.
Durante o julgamento desta
quarta-feira, o ministro Alexandre de Moraes apresentou dados de julgamentos
realizados em São Paulo, onde, de acordo com ele, as pessoas foram condenadas
de maneira diferente em relação ao porte da droga. O magistrado afirmou que
cidadãos sem instrução, ou seja, analfabetos e mais pobres, foram condenados
mais facilmente por tráfico de drogas, mesmo portando a mesma quantidade de
maconha de pessoas com ensino superior completo ou maior poder aquisitivo.
Ele propôs que a corte defina
uma quantidade exata de maconha para diferenciar o usuário do traficante, a fim
de evitar o encarceramento de pessoas por usarem pequenas quantidades de droga.
Na tese, ele sugere que adquirir, guardar, ter em depósito, ou transportar
maconha, não deve ser crime. O uso autorizado seria de 25 a 60 gramas de
maconha ou “seis plantas fêmeas”.
O ministro também sugere que
outros elementos devem ser usados para caracterizar tráfico, como a presença de
testemunhas, a forma de acondicionamento e a presença de instrumentos como
balança de precisão, dinheiro, entre outros itens.
