O Ministério Público Federal
obteve na Justiça Federal de Sergipe a condenação do ex-prefeito do município
de Riachão do Dantas, Ivanildo Macedo dos Santos, do ex-secretário municipal de
transportes Carlos Cezar Lisboa da Fonseca e do empresário Marival Silva
Santana, gestor da empresa contratada para o fornecimento de serviço de
transporte escolar no município, por crime de responsabilidade. Os três foram
denunciados pelo MPF em virtude da destinação irregular de recursos do Programa
Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), que eram repassados à empresa
Viação Santana por serviços não utilizados e em descumprimento às normas
legais.
Conforme investigações do MPF
e informações obtidas por meio de fiscalizações da Controladoria Geral da União
(CGU), em 2009 o município celebrou contrato com a Viação Santana para, dentre
outras finalidades, atender alguns roteiros de transporte escolar. Entretanto,
entre os anos de 2010 e 2013, o município recebeu seis veículos oficiais
(ônibus) por meio do Programa Caminho da Escola, que passaram a atender os
mesmos roteiros que antes eram atendidos pelos veículos contratados junto à
Viação Santana. Com a mudança, era esperada uma redução no valor do objeto
contratado, uma vez que a demanda por veículos da empresa diminuiu. A redução,
no entanto, não ocorreu.
Ainda de acordo com o MPF,
entre os anos de 2012 e 2014 o novo prefeito e o secretário de transportes,
agora condenados, celebraram aditivos ao contrato – estendendo sua validade –
sem adequações no valor contratual, o que representou um dispêndio indevido de
recursos públicos no valor aproximado de mais de R$ 20 mil mensais em benefício
da Viação Santana. O MPF destaca ainda que, conforme constatado pela CGU e
confirmado pelas testemunhas ouvidas em Juízo, os gestores públicos sequer
dispunham de documento de controle do itinerário de uso dos veículos, o que
mostra o descaso no gerenciamento dos recursos recebidos.
Denúncia – Diante disso, o
Ministério Público Federal apresentou denúncia, aceita pela Justiça Federal de
Sergipe, pedindo a condenação dos três envolvidos pelo crime de
responsabilidade previsto no inciso I do art. 1º do Decreto-Lei n. 201/1967,
que trata de “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em
proveito próprio ou alheio.” Apesar da lei tratar de crimes de responsabilidade
praticados por prefeitos e vereadores, a procuradora da República Aldirla
Pereira de Albuquerque, responsável pelo caso, salienta que a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a coautoria de outros agentes
públicos.
Sentença – Diante das
denúncias apresentadas pelo MPF, a 8ª Vara da Justiça Federal em Sergipe
acolheu os pedidos e condenou os três envolvidos a dois anos de reclusão a
serem convertidos em prestação de serviços em entidade pública ou assistencial
pelo tempo da pena em definitivo, à razão de uma hora de tarefa por dia de
condenação, sendo-lhes facultado cumprir a pena em menor tempo, desde que não
inferior a um ano, em entidade a ser definida pela Vara de Justiça responsável
pela execução da pena. Também foram condenados ao pagamento de multa no valor
de R$ 10 mil para o ex-prefeito e o ex-sócio da Viação Santana, e R$ 5 mil para
o ex-secretário dos Transportes.
Na
sentença, o juiz ainda fixa, como valor mínimo para reparação dos danos
causados pela infração, a quantia de R$ 20.677,00, acrescido de correção
monetária e juros a contar do ato ilícito
Fonte:
MPF-SE
