A Justiça Federal em Sergipe negou o pedido de prisão dos três
policiais rodoviários federais envolvidos na abordagem que resultou na morte de Genivaldo Santos, de 38 anos, na BR-101 no município
de Umbaúba. O pedido foi feito pela defesa da família da vítima,
que ainda não se manifestou sobre a decisão.
Na decisão, o Juízo da 7ª Vara considerou prejudicado o pedido de
prisão preventiva dos agentes investigados, visto que na fase de investigação,
apenas autoridade policial e Ministério Público Federal (MPF) podem
solicitá-la. Foi citado ainda que a pretensão também foi rechaçada pelo MPF,
que apresentou suas razões em manifestação enviada à Subseção Judiciária de
Estância.
A solicitação dos advogados da família foi feita com base em fraude
processual, uma vez que o conteúdo do boletim de ocorrência
registrado pelos policiais não confere com as imagens que repercutiram sobre o
fato. Um pedido de prisão temporária já havia sido realizado anteriormente.
Kleber Nascimento Freitas, Paulo Rodolpho Lima Nascimento e
William de Barros Noia foram citados pelo Fantástico, como sendo os responsáveis pela
ação que resultou na morte do sergipano.
Os agentes envolvidos diretamente na abordagem foram afastados das
funções pela PRF, que afirmou que não compactua com as medidas adotadas pelos
policiais durante a abordagem.
Os policiais já haviam admitido que usaram spray de pimenta e gás
lacrimogêneo dentro da viatura. Os três agentes já prestaram depoimento à Polícia Federal, além de outros dois agentes que assinaram o
boletim de ocorrência, mas não participaram da ação.
Morte de Genivaldo
Genivaldo morreu no dia 25 de maio, depois de ter sido trancado no
porta-malas de uma viatura da PRF e submetido a inalação de gás lacrimogêneo.
A causa da morte apontada pelo Instituto Médico Legal (IML) de Sergipe foi
asfixia e insuficiência respiratória.
