O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu dois decretos do presidente Jair Bolsonaro que reduzia os Impostos sobre Produtos Industrializados de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus e zerava a alíquota para concentrados de bebidas. A medida é provisória e refere-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade, número 7.153, impetrada pelo partido Solidariedade em nome da bancada amazonense, presente no Congresso Nacional.
