O ex-prefeito de Tobias
Barreto Diógenes Almeida, mais uma vez tem os bens indisponibilizados pela
justiça, o ex-gestor responde o processo Nº 202185001228, por não ter efetuado
o pagamento da folha dos servidores referente ao mês de dezembro de 2020.
Decisão
Considerando que os novos
documentos colacionados aos autos confirmam inexistência de mais de uma conta
direcionada à percepção dos valores do FUNDEB, bem como foram juntadas provas
da ausência de pagamento das verbas salariais referentes ao mês de dezembro/2020
e o décimo terceiro do magistério, somando-se aos documentos de fls. 30-32 que
denotam diversas transferências em curto lapso temporal antes do encerramento
do mandato do gestor à época, ora requerido, entendo que os requisitos para a
concessão da liminar restaram preenchidos.
Assim, com fulcro no art. 16
da Lei de Improbidade Administrativa, DEFIRO O PLEITO LIMINAR e determino a
indisponibilidade dos bens do demandado, até o valor total de R$ 1.200.817,10
(um milhão, duzentos mil, oitocentos e dez reais e dez centavos), devendo esta
ser averbada junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Ao tentar incluir o CPF do
Requerido na base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB),
verificou-se que o nº informado na inicial é inválido.
