Aprovado por maioria na Sessão Extraordinária na Assembleia
Legislativa de Sergipe (Alese) desta terça-feira, 22, o Projeto de Lei 66/2022,
que dispensa a utilização das máscaras de proteção facial. A proposta revoga
também a Lei nº 8.677, que tornava obrigatória a utilização do equipamento de
proteção individual em todo o Estado de Sergipe como forma de evitar a
propagação do vírus da Covid-19.
A Lei 8.677 foi aprovada em 6 de maio de 2020 teve origem
no parlamento estadual e partiu da iniciativa dos deputados Gilmar Carvalho
(PSC), Goretti Reis (PSD), Capitão Samuel (PSC), e Francisco Gualberto.
De acordo com o Projeto nº 66/2022 enviado pelo Governo do
Estado, as decisões sobre a utilização das máscaras ficarão sob a
responsabilidade do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais, setor
responsável pela verificação e avaliação do panorama da Covid-19 em Sergipe. A
decisão do governo acontece devido ao controle da crise sanitária em alguns
estados brasileiros como: Santa Catarina, São Paulo, Mato Grosso, Rio de
Janeiro, entre outros.
O Governo de Sergipe informou que, em seu site oficial, que
conforme o projeto, as determinações do Comitê Técnico-Científico e de
Atividades Especiais(Ctcae) devem ser estabelecidas em até 30 dias após a
publicação da lei. As normas, instruções e orientações regulares que se fizerem
necessárias à aplicação ou execução da Lei devem ser expedidas mediante atos do
Poder Executivo Estadual.
O Estado explicou ainda que o PL considera, ainda, todas as
providências que foram adotadas, inclusive com o avanço da vacinação e os
cuidados individuais que passaram a ser adotados de maneira frequente e
consciente, com a mudança para um cenário favorável no Brasil e no estado de
Sergipe. Assim sendo, conforme os dados emitidos pela Secretaria de Estado da
Saúde (SES), Sergipe encontra-se com reduções significativas nos números de
novos casos, de internações e de óbitos.
