O Projeto de Lei 2383/21
reduz a multa a ser depositada pelo empregador na conta vinculada do empregado
no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa
causa e por culpa recíproca ou força maior.
Atualmente, na demissão
sem justa causa, o empregado recebe uma indenização de 40% sobre a soma de
depósitos feitos pelo empregador. O texto em análise na Câmara dos Deputados
altera a Lei do FGTS e baixa a multa para 25%. Em caso de culpa
recíproca ou força maior, reduz dos atuais 20% para 10%.
“Essa multa, como está
atualmente, onera o empregador e traz um incentivo não desejável ao mercado de
trabalho”, afirma o autor da proposta, deputado Nereu Crispim
(PSL-RS). “A redução dos encargos sociais poderá contribuir para o
aumento da competitividade nacional”, analisa o parlamentar.
Fonte: Agência Câmara de
Notícias