A estação mais quente do ano começa oficialmente nessa
terça-feira (21), às 12h33, quando se inicia no Hemisfério Sul o Solstício de
verão, que se estende até às 12h33 de 20/3/2022. Mas a nova estação chega com
forte influência do fenômeno La Niña, que pode provocar precipitações acima da
média histórica, além de temperaturas menos elevadas.
Caracterizado pelo resfriamento das águas do Oceano
Pacífico Equatorial, o La Niña provoca o aumento de chuvas na região Nordeste,
influenciando também nas temperaturas. O verão terá calor, mas não com uma
temperatura fora do comum. A sequência de dias quentes poderá ser
interrompida eventualmente pela passagem das frentes frias e a entrada de ar
frio de origem polar.
A tendência é que o fenômeno dure ao longo de todo o verão,
tendo o pico de intensidade entre o fim do ano e o começo do mês de janeiro. No
decorrer do verão, mesmo enfraquecendo, a La Niña seguirá influenciando o clima
de forma significativa.
Em Sergipe, a previsão é de chuva para os próximos dias, o
Instituto Nacional de Meteorologia (INMet) divulgou alerta na cor Amarelo
(Perigo Potencial). O aviso foi iniciado às 10h05 de hoje e vale até 11h dessa
terça-feira (21), podendo ocorrer chuva entre 20 e 30 mm/h ou até 50 mm/dia,
ventos intensos (40-60 km/h).
Já o Centro de Meteorologia de Sergipe divulgou, também
nesta segunda-feira (20), um alerta de risco moderado para ocorrência de um
fenômeno meteorológico adverso, iniciando no próximo dia 24, com duração
de 24h.
De acordo com o alerta, espera-se durante todo o dia, a
partir da sexta-feira (24) até sábado (25) tempo nublado com possibilidade de
precipitações leves e moderadas distribuídas ao longo de todo estado, podendo
atingir cerca de 200mm acumulados nestes dias.
Ainda de acordo com o aviso, com a possibilidade de
aproximação de instabilidades atmosféricas, pode haver pancadas de chuvas
fortes e isoladas no Agreste Central, Médio Sertão e Centro Sul sergipano, com
rajadas de ventos de até 40km/h a 50km/h no período da tarde de 24
à madrugada do Natal, dia 25.