O ministro Luís Roberto
Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (12) a vigência de
dispositivos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho, que proibiu a demissão
do trabalhador que não tiver tomado vacina contra a covid-19. O ministro atendeu
ao pedido liminar feito por partidos de oposição.
A decisão não alcança quem tem
contraindicação médica expressa para não se imunizar.
A norma da pasta considerou
que constitui "prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de
vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a
demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de
certificado de vacinação".
Na liminar, Barroso entendeu
que a medida onera as empresas e deveria ter sido feita por meio de lei formal.
“O Supremo Tribunal Federal já
reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de
medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a
estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da
força”, argumentou o ministro.
A decisão de Barroso suspende
o dispositivo que proibia a exigência de comprovante de vacinação na
contratação ou para continuidade do vínculo de emprego. Além disso, também fica
suspensa a parte da norma que considerou prática discriminatória a solicitação
do cartão de vacinação e a demissão por justa causa pela falta do documento.