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 Segundo consta no processo de ação civil que tem como autor Prefeitura Municipal de Tobias Barreto, o ex-prefeito Diógenes Almeida teria movimentado indevidamente, verba pública repassada no aporte de R$290.000,00 (duzentos e noventa mil reais). A verba seria para aquisição de mobiliário de uma creche.

 De acordo com o procurador geral do município o Dr. Vinícius Oliveira, a movimentação indevida aconteceu no dia 30 de dezembro de 2020 às vésperas do fim do mandato, o ex-prefeito Diógenes José de Oliveira Almeida teria mais uma vez movimentado a quantia de R$290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) para destino não sabido e sem aplicação na finalidade inicial de aquisição de mobiliário.

 A ausência de aplicação financeira de recursos repassados pelo convênio e o desvio de valores do convênio às vésperas do final do mandato, foram suficientemente graves para a aplicação da lei de improbidade, tendo por cabível a decretação de indisponibilidade de bens para resguardar futuro ressarcimento ao erário.

 A decisão foi da 8ª vara da justiça federal, com sede na cidade de Lagarto-se, através do juiz federal Jailsom Leandro de Souza.  O processo é o de nº 0802179-57.2021.4.05.0000.

 

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