Segundo consta no processo de ação civil que
tem como autor Prefeitura Municipal de Tobias Barreto, o ex-prefeito Diógenes
Almeida teria movimentado indevidamente, verba pública repassada no aporte de
R$290.000,00 (duzentos e noventa mil reais). A verba seria para aquisição de
mobiliário de uma creche.
De acordo com o procurador geral do município o Dr. Vinícius Oliveira, a
movimentação indevida aconteceu no dia 30 de dezembro de 2020 às vésperas do
fim do mandato, o ex-prefeito Diógenes José de Oliveira Almeida teria mais uma
vez movimentado a quantia de R$290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) para
destino não sabido e sem aplicação na finalidade inicial de aquisição de
mobiliário.
A ausência de aplicação financeira de recursos
repassados pelo convênio e o desvio de valores do convênio às vésperas do final
do mandato, foram suficientemente graves para a aplicação da lei de
improbidade, tendo por cabível a decretação de indisponibilidade de bens para
resguardar futuro ressarcimento ao erário.
A decisão foi da 8ª vara da justiça federal,
com sede na cidade de Lagarto-se, através do juiz federal Jailsom Leandro de
Souza. O processo é o de nº
0802179-57.2021.4.05.0000.