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 Nesta segunda-feira, 02, policiais militares participaram de uma reunião onde receberam as instruções de como agir durante as eleições e o período que as antecedem. Entre as orientações, estão a que começa a valer a partir de hoje em que nenhum cidadão pode ser preso, salvo em flagrante delito ou em cumprimento de mandado de prisão.
 A palestra, direcionada a policiais militares do Batalhão de Choque (BPChq), foi ministrada pelo Juiz de direito, Antônio Henrique Almeida dos Santos, da Comarca de Estância. O evento aconteceu na sede da 6ª Companhia Independente de Polícia Militar (6ª CIPM), no Centro de Criatividade, em Aracaju (SE), com o objetivo de orientar os PMs sobre as restrições determinadas pela justiça eleitoral no período das eleições.
 “A ideia é conversar com a Tropa de Choque, a respeito das eleições e da atuação da Polícia Militar, em relação a crimes eleitorais e comuns”, explicou o juiz Antônio Henrique. Ainda segundo o magistrado, nos cinco dias que antecedem as eleições, como também, 48h depois, ninguém pode ser preso, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
 “Sabemos que no período eleitoral, temos algumas nuances decorrentes da Lei Eleitoral e, por conta disso, convidamos o Juiz Antônio Henrique. Agradecemos por ele ter aceitado vir aqui para orientar os militares sobre como agir nos parâmetros da lei e sanar possíveis dúvidas”, finalizou o major S. Junior, comandante do Batalhão de Choque.

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