O desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, revogou uma
decisão judicial movida pela prefeitura municipal de Tobias Barreto em desfavor
do Portal Sergipano, Rádio Tobias Barreto Fm e do Radialista Juliano Góis. Na
ação (Processo n° 201885501013), a prefeitura do município conseguiu em tutela
provisória a censura dos referidos veículos de comunicação.
A defesa dos representados
através do advogado Fernando Valeriano, com o jurídico da ASSOCIAÇÃO DE
RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE TOBIAS BARRETO (ARACOTOB), representada pelo
advogado Vinicius Oliveira, recorreu da decisão tendo em vista que, o
Poder Judiciário impõe a determinada pessoa a obrigação de não fazer,
relacionada à retirada ou cancelamento de publicações ou postagens que denigram
a imagem do Ente requerente, está obstando que a pessoa ao qual se dirigiu o
comando exerça um direito que lhe fora garantido pela Constituição Federal.
Assim, o exercício da
garantia constitucional garante ao subscritor da matéria publicada, bem como
aos veículos de comunicação que abrigam a notícia, a manifestação de seu
pensamento de forma irrestrita, sendo incabível ao Poder Judiciário
restringir-lhes tal garantia.
Registre-se, portanto,
que a análise da questão deverá ater-se à impossibilidade de impedir a
veiculação da notícia, objeto da demanda originária, não sendo cabível, neste
momento, a verificação acerca de suposta mácula à imagem do Ente Municipal pela
constatação ou não da veracidade da matéria publicada, o que poderá ser feito,
acaso assim deseje, através de Ação específica para este fim.
Decisão
Sendo assim,
consoante os argumentos lançados, entendo por bem e no presente
momento, deferir o efeito suspensivo.
Oficie-se ao douto
Juiz a quo, informando-lhe sobre o deferimento do pedido
de efeito suspensivo.
Intimem-se os
Agravados para responderem, querendo, no prazo de quinze (15) dias, nos
termos do inciso II, do artigo 1.019, do Código de Processo Civil de
2015.
Após, cumpridas as
determinações acima, com ou sem resposta dos Agravados, bem como informações
do Juízo singular, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.
|
Osório de Araújo Ramos Filho
|
Desembargador(a)
|
