O
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, deferiu nesta quarta-feira (26), o pedido
de liminar, no sentido de determinar aos representados que se abstenham de
realizar os seguintes eventos, sob pena de multa arbitrada no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), para cada evento:
a) FACTOB (FEIRA DE ARTESANATO E CONFECÇÃO DE
TOBIAS BARRETO), agendado para os dias 27 a 30 de setembro;
b) TOBIARTE (Festival de Arte de Tobias
Barreto), agendado para os dias 27 a 30 de setembro;
c) "Tradicional Festa de Setembro de 2018",
agendada para o dia 28 de setembro;
d) 15º Festa do Vaqueiro, agendada para o dia
30 de setembro. Intimações necessárias. Citem-se os representados para
apresentarem defesa no prazo legal.
RELATÓRIO:
Cuida-se
de REPRESENTAÇÃO ajuizada pela PROCURADORIA
REGIONAL ELEITORAL em face de DIÓGENES JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA, LUISETE DE
SOUZA NETO, DIÓGENES JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA JÚNIOR, FM TOBIAS BARRETO ALMEIDA
REIS LTDA. (RÁDIO LUANDÊ FM) e MARIA VALDINA SILVA ALMEIDA, requerendo o
Parquet, em um primeiro momento, a concessão de liminar para obstar a
realização de 4 (quatro) eventos marcados para os dias 27 a 30 do mês em curso,
na cidade de Tobias Barreto/SE, sob a alegação de ocorrência de evento de
natureza política, voltado a beneficiar a campanha da representada Maria
Valdina Silva Almeida.
Como é
consabido, para a concessão da liminar, revela-se indispensável o concurso do fumus
boni juris, representado pela “relevância do fundamento”, e do periculum in
mora, configurado pela possibilidade de, da manutenção do ato impugnado, poder
“resultar a ineficácia da medida”.
A norma
eleitoral (§ 7º do art. 39 da Lei 9.504/97 e art. 12 da Resolução TSE nº 23.551/2017) de
regência proíbe a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção
de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a
finalidade de animar comícios e reunião eleitoral.
Partindo
dessa premissa, verificando-se em cognição sumária a argumentação exposta pelo Parquet,
convenço-me da probabilidade do direito invocado, considerando os fortes
indícios de conotação política dos eventos listados.
Destaque-se
que, pelo que se observa da prova apresentada pelo Ministério Público
Eleitoral, trata-se de eventos que ora foram antecipados, como a FACTOB (FEIRA
DE ARTESANATO E CONFECÇÃO DE TOBIAS BARRETO) e a TOBIARTE (Festival de Arte de
Tobias Barreto), ora sequer vinham sendo realizados, como o evento denominado
"Tradicional Festa de Setembro de 2018" e, dois dias depois
(30.09.2018), a "15º Festa do Vaqueiro".
Ainda
numa análise superficial, causa maior espanto ainda o fato do município de
Tobias Barreto estar em "Situação de Emergência", mas resolver
despender recursos milionários em festa "coincidentemente" realizadas
a poucos dias da eleição.
Para
além do fato de os eventos revestirem-se dos elementos proibitivos contidos na
regência do dispositivo legal aqui mencionado – eventos assemelhado a
showmício; apresentação de artistas para animação da reunião – chama atenção
sua gratuidade e o fato de serem organizados por um Município em situação de
Emergência.
Ainda,
mostra-se induvidoso o perigo de dano no retardo da concessão do provimento
liminar requerido, não somente em razão da proximidade do dia de realização dos
citados eventos, mas também por conta das providências a serem adotadas no
sentido da efetivação dessa decisão.
Nesse
sentido, convém registrar, mesmo neste juízo de cognição sumária, afigura-se
bastante lúcida a conclusão ofertada pela Procuradoria Regional Eleitoral, in
verbis:
Observando-se,
pois, as "máximas de experiência" e demais provas, é possível chegar
facilmente à seguinte conclusão acerca da organização e finalidade da festa: INÚMEROS EVENTOS AGLOMERADOS (ANTECIPADAMENTE,
ALGUNS), PARA O FINAL DE SEMANA ANTERIOR AO PLEITO DE 2018, FESTAS ESSAS PATROCINADAS
PELA PREFEITURA DE TOBIAS BARRETO, CUJA ESPOSA, MARIA VALDINA, É CANDIDATA A
DEPUTADA ESTADUAL.
Não
sobra dúvidas, portanto, que estamos diante de um evento político. O fato é que
ao se permitir que, bem no início no processo eleitoral, um evento político
dessa magnitude e ousadia disparará, a partir da propaganda irregular
anunciada, uma corrida eleitoral que pode ocasionar graves consequências e
gastos astronômicos, a partir da ideia de que Sergipe é "terra sem
lei" e que tudo se pode, situação perigosa na medida em que os demais
protagonistas da festa da democracia podem se sentir encorajadas a agir de
igual maneira.
A título de curiosidade a prefeita cassada de Riachão
do Dantas, Gerana Costa foi notificada pelo TCE, por conta de uma cavalgada
realizada naquele município com dinheiro público em 2017, em agosto deste ano a
justiça eleitoral também proibiu uma cavalgada no município de Carira.




