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 O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, deferiu nesta quarta-feira (26), o pedido de liminar, no sentido de determinar aos representados que se abstenham de realizar os seguintes eventos, sob pena de multa arbitrada no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para cada evento:
a) FACTOB (FEIRA DE ARTESANATO E CONFECÇÃO DE TOBIAS BARRETO), agendado para os dias 27 a 30 de setembro;
b) TOBIARTE (Festival de Arte de Tobias Barreto), agendado para os dias 27 a 30 de setembro;
c) "Tradicional Festa de Setembro de 2018", agendada para o dia 28 de setembro;
d) 15º Festa do Vaqueiro, agendada para o dia 30 de setembro. Intimações necessárias. Citem-se os representados para apresentarem defesa no prazo legal.
RELATÓRIO:
 Cuida-se de REPRESENTAÇÃO ajuizada pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL em face de DIÓGENES JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA, LUISETE DE SOUZA NETO, DIÓGENES JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA JÚNIOR, FM TOBIAS BARRETO ALMEIDA REIS LTDA. (RÁDIO LUANDÊ FM) e MARIA VALDINA SILVA ALMEIDA, requerendo o Parquet, em um primeiro momento, a concessão de liminar para obstar a realização de 4 (quatro) eventos marcados para os dias 27 a 30 do mês em curso, na cidade de Tobias Barreto/SE, sob a alegação de ocorrência de evento de natureza política, voltado a beneficiar a campanha da representada Maria Valdina Silva Almeida.
 Como é consabido, para a concessão da liminar, revela-se indispensável o concurso do fumus boni juris, representado pela “relevância do fundamento”, e do periculum in mora, configurado pela possibilidade de, da manutenção do ato impugnado, poder “resultar a ineficácia da medida”.
 A norma eleitoral (§ 7º do art. 39 da Lei 9.504/97 e art. 12 da Resolução TSE nº  23.551/2017) de regência proíbe a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comícios e reunião eleitoral.
 Partindo dessa premissa, verificando-se em cognição sumária a argumentação exposta pelo Parquet, convenço-me da probabilidade do direito invocado, considerando os fortes indícios de conotação política dos eventos listados.
 Destaque-se que, pelo que se observa da prova apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, trata-se de eventos que ora foram antecipados, como a FACTOB (FEIRA DE ARTESANATO E CONFECÇÃO DE TOBIAS BARRETO) e a TOBIARTE (Festival de Arte de Tobias Barreto), ora sequer vinham sendo realizados, como o evento denominado "Tradicional Festa de Setembro de 2018" e, dois dias depois (30.09.2018), a "15º Festa do Vaqueiro".
 Ainda numa análise superficial, causa maior espanto ainda o fato do município de Tobias Barreto estar em "Situação de Emergência", mas resolver despender recursos milionários em festa "coincidentemente" realizadas a poucos dias da eleição.
 Para além do fato de os eventos revestirem-se dos elementos proibitivos contidos na regência do dispositivo legal aqui mencionado – eventos assemelhado a showmício; apresentação de artistas para animação da reunião – chama atenção sua gratuidade e o fato de serem organizados por um Município em situação de Emergência.
 Ainda, mostra-se induvidoso o perigo de dano no retardo da concessão do provimento liminar requerido, não somente em razão da proximidade do dia de realização dos citados eventos, mas também por conta das providências a serem adotadas no sentido da efetivação dessa decisão.
 Nesse sentido, convém registrar, mesmo neste juízo de cognição sumária, afigura-se bastante lúcida a conclusão ofertada pela Procuradoria Regional Eleitoral, in verbis:
 Observando-se, pois, as "máximas de experiência" e demais provas, é possível chegar facilmente à seguinte conclusão acerca da organização e finalidade da festa: INÚMEROS EVENTOS AGLOMERADOS (ANTECIPADAMENTE, ALGUNS), PARA O FINAL DE SEMANA ANTERIOR AO PLEITO DE 2018, FESTAS ESSAS PATROCINADAS PELA PREFEITURA DE TOBIAS BARRETO, CUJA ESPOSA, MARIA VALDINA, É CANDIDATA A DEPUTADA ESTADUAL.
 Não sobra dúvidas, portanto, que estamos diante de um evento político. O fato é que ao se permitir que, bem no início no processo eleitoral, um evento político dessa magnitude e ousadia disparará, a partir da propaganda irregular anunciada, uma corrida eleitoral que pode ocasionar graves consequências e gastos astronômicos, a partir da ideia de que Sergipe é "terra sem lei" e que tudo se pode, situação perigosa na medida em que os demais protagonistas da festa da democracia podem se sentir encorajadas a agir de igual maneira.
 A título de curiosidade a prefeita cassada de Riachão do Dantas, Gerana Costa foi notificada pelo TCE, por conta de uma cavalgada realizada naquele município com dinheiro público em 2017, em agosto deste ano a justiça eleitoral também proibiu uma cavalgada no município de Carira.


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