O Tribunal Regional Eleitoral
de Sergipe (TRE-SE), determinou, por maioria, durante sessão realizada na manhã
desta sexta-feira (31), o afastamento de Alan Andrelino Nunes Santos e José
Francisco das Chagas Filho, prefeito e vice-prefeito do município de Areia
Branca, pelo crime de captação ilícita de sufrágio. Além da perda dos mandatos,
os gestores deverão pagar multa equivalente a 10 mil ufirs.
O acórdão condenatório teve
como relatora a juíza Áurea Corumba de Santana e reformou a sentença do Juízo
Eleitoral da 13ª Zona que, por sua vez, havia absolvido os representados da
acusação de captação ilícita de sufrágio (compra de votos).
Em sua defesa, os
representados negaram o oferecimento, promessa ou entrega de qualquer beneficio
a eleitores. Sustentaram que a condenação exige prova robusta e a inequívoca
comprovação de que o candidato tenha participado diretamente, tenha prévio
conhecimento ou tenha consentido com os fatos. Por fim, sustentaram que não
houve comprovação de qualquer ilícito com potencialidade para desequilibrar a
disputa eleitoral.
A Procuradoria Regional
Eleitoral manifestou-se no sentido de aplicar multa a Alan Andrelino Nunes
Santos, Francisco Chagas dos Santos e José Andrelino, bem como cassar os
mandatos de prefeito e vice-prefeito de Areia Branca, os dois primeiros.
Segundo a relatora, a petição
inicial indicava três fatos ilícitos: Alan Andrelino e Agripino Andrelino,
estiveram, aproximadamente 15 dias antes da eleição, na residência do eleitor
Diego Santos de Alcântara, ocasião em que entregaram a quantia de R$ 500,00 e
R$ 150,00 ao seu cunhado de prenome Franciel; no dia da eleição, por volta das
6h, Adelvan Andrelino Santos, pai de Alan, compareceu à residência do eleitor
Fábio dos Santos de Jesus e entregou a quantia de R$ 100,00, acompanhada do
"santinho" do candidato Alan Andrelino, pedindo que o eleitor votasse
consciente. Também no dia do pleito eleitoral, José Freire Dos Santos captou
ilicitamente o voto do eleitor conhecido como Binho, entregando-lhe dinheiro
para que votasse em Alan.
A magistrada relatora afirmou
que o aperfeiçoamento da captação ilícita de sufrágio independe do expresso
pedido de voto, podendo se configurar do contexto fático/probatório que revele
o intuito do candidato de angariar votos.
Em outro momento do seu voto,
Áurea Corumba enfatizou: “os fatos aqui narrados possuem densidade suficiente a
demonstrar, além da certeza razoável, o forte vínculo familiar e político, a
revelar a ciência e anuência do candidato Alan Andrelino com a captação ilícita
de sufrágio perpetrada por seu parente e aliado politico”
Ao julgar os embargos de declaração
impetrados pela defesa, o Tribunal Regional Eleitoral, por maioria, manteve o
posicionamento adotado na sessão do dia 29/08, e determinou o cumprimento do
seu acórdão, tendo por efeito a cassação dos diplomas do prefeito e
vice-prefeito de Areia Branca.
