O Tribunal Regional Eleitoral
em Sergipe (TRE-SE) determinou o afastamento da prefeita e do vice-prefeito de
Riachão do Dantas, Gerana Costa e Luciano Gois Paul, respectivamente. A sessão
ocorreu na tarde desta quarta-feira, 29 de agosto. Eles ainda podem recorrer ao
Tribunal Superior Eleitoral.
“Com afastamento, assume o
presidente da Câmara”, explicou a procuradora Regional Eleitoral, Eunice
Dantas. “A convocação de novas eleições para o município só pode ocorrer após o
julgamento definitivo do processo, realizado no TSE”, completa.
Em 9 de julho, o TRE-SE os
condenou por abuso de poder econômico, nas modalidades: abuso dos meios de
comunicação e fraude ao processo eleitoral, referente ao pleito de 2016.
Segundo o Ministério Público
Eleitoral, durante a campanha, a então candidata divulgou, em jornal de grande
circulação, pesquisa fraudulenta que atribuía a ela um percentual de votos bem
acima da realidade. A Justiça Eleitoral havia proibido a divulgação, mas a
candidata não obedeceu a decisão judicial.
Para o MPE, a divulgação
serviu para induzir o voto dos eleitores indecisos e, dessa forma, a candidata
Gerana Costa ganhou as eleições com cerca de 2% de votos a mais que a segunda
candidata mais votada.
TRE/SE
