Um estudo feito pela Confederação
Nacional de Municípios, mostrou que 231 municípios brasileiros
têm mais eleitores que habitantes. No levantamento, foi mostrado que dois deles
são Amparo do São Francisco e Canhoba, em Sergipe.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE-SE), até
dezembro de 2017, em Amparo havia 2.390 habitantes e 2.534 eleitores, uma
diferença de 144 a mais pessoas compondo o eleitorado. Já em Canhoba, a
diferença era de 24 pessoas [4.058 habitantes e 4.082 eleitores].
Segundo a 8ª Zona Eleitoral, responsável por Canhoba e a 19ª, por Amparo
do São Francisco, não há nenhuma irregularidade constatada em relação à
diferença de eleitores e habitantes. A justificativa poderia ser, de acordo com
os órgãos, a flexibilidade de domicílio eleitoral, que é o município onde o
eleitor votará nas eleições.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “o conceito de domicílio
eleitoral envolve também o vínculo político, familiar, afetivo, profissional,
patrimonial ou comunitário do eleitor com a localidade onde pretende exercer o
direito de voto. Na prática, isso quer dizer que quem está morando em outra
cidade a estudo ou a trabalho não está obrigado a transferir para aquela cidade
seu domicílio eleitoral se o seu vínculo afetivo, familiar, político ou outro é
maior com o da sua cidade de origem”.
Ainda conforme o TSE, o eleitor não pode ter mais de um domicílio eleitoral
ao mesmo tempo, já que a inscrição no cadastro eleitoral é única. “Por isso, ao
mudar de cidade, o eleitor deve optar por votar no município em que considera
ter o vínculo mais forte, dentro do conceito de domicílio eleitoral acima
informado, mantendo o seu cadastro onde já votava, ou fazer a transferência
para o novo município em que está morando, até mesmo como forma de se envolver
mais com os interesses do novo lar.”, explica o TSE.
Fraude
Quando há denúncia fundamentada de fraude, a lei 21.538/2003 diz que
Tribunal Regional Eleitoral “poderá determinar a realização de correição e,
provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão
ao Tribunal Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado”. De acordo com os
chefes das 8ª e a 19ª zonas eleitorais, nenhuma correição foi solicitada e os
procedimentos seguem dentro da normalidade.
A 8º zona informou que ocorreram muitas transferências na zona em
virtude do rezoneamento. Já a 19ª alegou rigor nas transferências e informou
que, ainda assim, poucas foram indeferidas.
