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  Foi aprovado e sancionado o projeto de Lei N° 8.410 de 22 de Maio de 2018 de autoria do deputado Luciano Pimentel.
 Vetado pelo então governador Jackson Barreto em fevereiro deste ano o projeto retornou para a Assembleia Legislativa onde o veto foi derrubado pelos parlamentares em votação, em seguida o Presidente da ALESE, o Deputado Luciano Bispo, Sancionou a lei que foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Diário Oficial
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE
 Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado manteve o texto integral do Projeto de Lei n° 14/2016, vetado pelo Governador do Estado, e eu, para os efeitos dos §§ 5° e 7° do art. 64 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
 Art. 1° Ficam acrescentados o inciso XI do “caput” e o § 5° ao art. 6° da Lei n° 7.655, de 17 de junho de 2013, com a seguinte redação:
 Art. 6° São isentos do pagamento do IPVA:
 XI - Os veículos rodoviários empregados exclusivamente no Transporte Escolar, com capacidade mínima de 07 (sete) passageiros limitada a 20 (vinte), de propriedade de motorista profissional autônomo ou cooperativado, devidamente habilitado para dirigir este tipo de veículo, limitado a 01 (um) veículo por beneficiário, desde que seja portador de concessão ou permissão do Órgão Municipal competente e comprovadamente registrado na categoria de aluguel junto ao DETRAN/SE; Inciso XI do “caput” deste artigo somente se aplica aos veículos que estejam em situação regular perante o Fisco Estadual, o Departamento Estadual de Trânsito e o Departamento Estadual de Rodovias no exercício imediatamente anterior ao da concessão da isenção.
 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício imediatamente seguinte. Aracaju, 22 de maio de 2018; 197° da Independência e 129° da República.
Deputado LUCIANO BISPO - Presidente
Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel – PSB
  Para Luciano Pimentel os profissionais do transporte escolar habilitados têm uma imensa responsabilidade de levar e trazer os filhos dos trabalhadores, com segurança. Eles também ajudam inclusive na mobilidade urbana, reduzindo o número de veículos na porta das escolas. À cada van do transporte escolar, tira vários veículos das ruas e das portas das escolas.
  O deputado completou que “O mínimo que o Poder Público deve fazer por esses homens e mulheres, é a isenção do IPVA para que eles possam ter uma melhor condição no seu transporte, renovar a sua frota e ter uma vida mais digna. 
           

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