Foi aprovado e sancionado o projeto de Lei N°
8.410 de 22 de Maio de 2018 de autoria do deputado Luciano Pimentel.
Vetado pelo então governador Jackson Barreto
em fevereiro deste ano o projeto retornou para a Assembleia Legislativa onde o
veto foi derrubado pelos parlamentares em votação, em seguida o Presidente da
ALESE, o Deputado Luciano Bispo, Sancionou a lei que foi publicada no Diário
Oficial do Estado.
Diário
Oficial
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado manteve o texto integral do Projeto de Lei n° 14/2016, vetado pelo
Governador do Estado, e eu, para os efeitos dos §§ 5° e 7° do art. 64 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam acrescentados o inciso XI do
“caput” e o § 5° ao art. 6° da Lei n° 7.655, de 17 de junho de 2013, com a
seguinte redação:
Art. 6° São isentos do pagamento do IPVA:
XI - Os veículos rodoviários empregados
exclusivamente no Transporte Escolar, com capacidade mínima de 07 (sete)
passageiros limitada a 20 (vinte), de propriedade de motorista profissional
autônomo ou cooperativado, devidamente habilitado para dirigir este tipo de
veículo, limitado a 01 (um) veículo por beneficiário, desde que seja portador
de concessão ou permissão do Órgão Municipal competente e comprovadamente
registrado na categoria de aluguel junto ao DETRAN/SE; Inciso XI do “caput”
deste artigo somente se aplica aos veículos que estejam em situação regular
perante o Fisco Estadual, o Departamento Estadual de Trânsito e o Departamento
Estadual de Rodovias no exercício imediatamente anterior ao da concessão da
isenção.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir do exercício imediatamente seguinte.
Aracaju, 22 de maio de 2018; 197° da Independência e 129° da República.
Deputado LUCIANO BISPO -
Presidente
Iniciativa do Deputado Luciano
Pimentel – PSB
Para Luciano Pimentel os profissionais do
transporte escolar habilitados têm uma imensa responsabilidade de levar e
trazer os filhos dos trabalhadores, com segurança. Eles também ajudam inclusive
na mobilidade urbana, reduzindo o número de veículos na porta das escolas. À
cada van do transporte escolar, tira vários veículos das ruas e das portas das
escolas.
O deputado completou que “O mínimo que o
Poder Público deve fazer por esses homens e mulheres, é a isenção do IPVA para
que eles possam ter uma melhor condição no seu transporte, renovar a sua frota
e ter uma vida mais digna.
