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 A Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD-SE) disponibilizou de forma oficial, através da Federação Sergipana de Futebol (FSF), os resultados de diversos processos que foram julgados na noite da última terça-feira.
 Dois processos estiveram em destaque. O número 005/2018, no qual o Amadense foi denunciado no art.203 e foi absolvido por maioria, após perder para o Boca Júnior na primeira rodada do Campeonato Sergipano por W.O., pois não conseguiu inscrever nenhum atleta no BID a tempo.
Art. 203 do CBJD: Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão.
 O outro foi o número 006/2018, que teve como denunciados o técnico do Olímpico, Givanildo Sales, no art.258, e o goleiro Acácio, do Amadense, no art.254. Por maioria, o treinador foi absolvido e o atleta do Leão do Rio Real pegou três jogos de suspensão, pelo chute no rosto do atacante Fabinho Cambalhota. Ainda no profissional, pelo processo 007/2018, o denunciado Lucas Rocha Santos, do Socorrense foi suspenso em apenas uma partida, pelo art.254.
 Art. 254-A: Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente;
 Art.258: Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.

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