A Primeira Comissão
Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD-SE)
disponibilizou de forma oficial, através da Federação Sergipana de Futebol
(FSF), os resultados de diversos processos que foram julgados na noite da
última terça-feira.
Dois processos estiveram em destaque. O número
005/2018, no qual o Amadense foi denunciado no art.203 e foi absolvido por
maioria, após perder para o Boca Júnior na primeira rodada do Campeonato
Sergipano por W.O., pois não conseguiu inscrever nenhum atleta no BID a tempo.
Art. 203 do CBJD: Deixar de
disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva
modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão.
O outro foi o número 006/2018, que teve como
denunciados o técnico do Olímpico, Givanildo Sales, no art.258, e o goleiro
Acácio, do Amadense, no art.254. Por maioria, o treinador foi absolvido e o
atleta do Leão do Rio Real pegou três jogos de suspensão, pelo chute no rosto
do atacante Fabinho Cambalhota. Ainda no profissional, pelo processo 007/2018,
o denunciado Lucas Rocha Santos, do Socorrense foi suspenso em apenas uma
partida, pelo art.254.
Art. 254-A: Praticar agressão
física durante a partida, prova ou equivalente;
Art.258: Assumir qualquer
conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas
demais regras deste Código.
